STF AI 272330 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de peças obrigatórias e essenciais no
traslado. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmula 288. 3. Prazo recursal de
cinco dias, para agravar regimentalmente. Intempestividade. 4.
Inexistência do recurso, quando interposto por advogado sem
procuração nos autos. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de peças obrigatórias e essenciais no
traslado. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmula 288. 3. Prazo recursal de
cinco dias, para agravar regimentalmente. Intempestividade. 4.
Inexistência do recurso, quando interposto por advogado sem
procuração nos autos. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00011 EMENT VOL-02003-10 PP-02149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : PANIFICADORA SIMPLON LTDA
ADV. : CARLOS DEMÉTRIO FRANCISCO
AGDO. : VALDOMIRO AMÉRICO DE SOUZA
ADV. : FÁBIO VILLAS BOAS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00013 ART-00037 ART-00523 ART-00544
PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja AGRAG 156327; RE 162093.
Número de páginas: (06). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/11/00, (MLR).
Alteração: 22/02/01, (MLR).
Alteração: 19/10/2017, CLS.
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