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Jurisprudência


STF AI 272330 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento improvido. Falta de peças obrigatórias e essenciais no traslado. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmula 288. 3. Prazo recursal de cinco dias, para agravar regimentalmente. Intempestividade. 4. Inexistência do recurso, quando interposto por advogado sem procuração nos autos. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00011 EMENT VOL-02003-10 PP-02149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : PANIFICADORA SIMPLON LTDA ADV. : CARLOS DEMÉTRIO FRANCISCO AGDO. : VALDOMIRO AMÉRICO DE SOUZA ADV. : FÁBIO VILLAS BOAS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 ART-00037 ART-00523 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Veja AGRAG 156327; RE 162093. Número de páginas: (06). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 09/11/00, (MLR). Alteração: 22/02/01, (MLR). Alteração: 19/10/2017, CLS.
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