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Jurisprudência


STF AI 272495 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por incabíveis.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma, 29.10.2002.

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-03 PP-00570
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE. : WARMAN HERO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS EMBDO. : JOÃO PICOLOTO FILHO ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
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