STF AI 272495 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal.
A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere
o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração,
por incabíveis.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal.
A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere
o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração,
por incabíveis.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª
Turma, 29.10.2002.
Data do Julgamento
:
29/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-03 PP-00570
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE. : WARMAN HERO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
EMBDO. : JOÃO PICOLOTO FILHO
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
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