STF AI 272550 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Condições de admissibilidade de ação
rescisória. Interpretação da Súmula 343/STF. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Condições de admissibilidade de ação
rescisória. Interpretação da Súmula 343/STF. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02005-08 PP-01788
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE JUNDIAÍ
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
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