main-banner

Jurisprudência


STF AI 272621 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Como salientado no despacho agravado, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recurso extraordinário, em ação rescisória, deve dirigir-se aos pressupostos desta ação e não - como no caso ocorre - ao fundamento da decisão rescindenda por não ser sucedânea do recurso extraordinário que, oportunamente, poderia ter sido interposto contra essa decisão. Note-se que, no caso, a decisão rescindenda deu pela admissibilidade da acumulação em causa em face do mesmo dispositivo constitucional cuja violação literal é o fundamento da ação rescisória, que, assim, não pode ser sucedânea do recurso extraordinário que poderia ter sido interposto e não o foi. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PIAUÍ ADVDO. : PGE - PI AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIMBU AGDA. : IRECÊ MENDES DE SANTANA ADVDOS.: MARIA AMÉLIA SILVA CAVALCANTE E OUTROS
Mostrar discussão