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Jurisprudência


STF AI 272708 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, 'a', da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.09.2000.

Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00084 EMENT VOL-02006-11 PP-02188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - COELGE ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : FRANCISCO FREITAS DA SILVA
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