STF AI 272787 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à concessão de adicional de insalubridade decidida com base em
legislação infraconstitucional e em laudo pericial, de reexame
vedado no RE (Súmula 279): alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à concessão de adicional de insalubridade decidida com base em
legislação infraconstitucional e em laudo pericial, de reexame
vedado no RE (Súmula 279): alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-02 PP-00413
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : CELSO SOARES CÂNDIDO
ADVDOS. : JOANA D'ARC RIBEIRO E OUTRO
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