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Jurisprudência


STF AI 272794 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO T.S.T. QUE RESOLVEU QUESTÃO PROCESSUAL SOBRE AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas. 2. Como nele se salientou, "a questão relativa à necessidade, ou não, de autenticação de peças, destinadas à formação do instrumento de Agravo, é de natureza processual, infraconstitucional, não podendo, pois, ser reexaminada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.)". 3. Embargos rejeitados, por manifestamente protelatórios, aplicando-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-03 PP-00493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : CINTIA BARBOSA COELHO E OUTROS EMBDO. : PEDRO BUNILHA ADVDOS. : CÉLIO SILVA E OUTRO
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