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Jurisprudência


STF AI 272846 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O julgamento do recurso extraordinário faz-se a partir das balizas do acórdão impugnado, sendo defeso, mediante o exame de elementos probatórios e legais, afastá-las. AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostra-se infundado o agravo quando a parte sucumbiu em ambos os juízos ordinários, interpôs recurso extraordinário que, trancado, ensejou agravo desprovido e insiste em ver processado o remédio excepcional, partindo, para tanto, de óptica que com ele é incompatível, ou seja, da revisão de premissas fáticas assentadas soberanamente pela Corte de origem. Imposição da multa de 10% (dez por cento) prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, ao agravante, a multa de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00009 EMENT VOL-02032-06 PP-01178
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS AGDA. : ANDERSON CLAYTON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SUCESSORA DAS INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA) ADVDOS. : ANTÔNIO AUGUSTO VIEIRA FALCÃO E OUTRA
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