STF AI 272846 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O julgamento do recurso
extraordinário faz-se a partir das balizas do acórdão impugnado, sendo
defeso, mediante o exame de elementos probatórios e legais, afastá-las.
AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostra-se infundado o agravo quando a
parte sucumbiu em ambos os juízos ordinários, interpôs recurso
extraordinário que, trancado, ensejou agravo desprovido e insiste em
ver processado o remédio excepcional, partindo, para tanto, de óptica
que com ele é incompatível, ou seja, da revisão de premissas fáticas
assentadas soberanamente pela Corte de origem. Imposição da multa de
10% (dez por cento) prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O julgamento do recurso
extraordinário faz-se a partir das balizas do acórdão impugnado, sendo
defeso, mediante o exame de elementos probatórios e legais, afastá-las.
AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostra-se infundado o agravo quando a
parte sucumbiu em ambos os juízos ordinários, interpôs recurso
extraordinário que, trancado, ensejou agravo desprovido e insiste em
ver processado o remédio excepcional, partindo, para tanto, de óptica
que com ele é incompatível, ou seja, da revisão de premissas fáticas
assentadas soberanamente pela Corte de origem. Imposição da multa de
10% (dez por cento) prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, ao agravante, a multa de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª.
Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00009 EMENT VOL-02032-06 PP-01178
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
AGDA. : ANDERSON CLAYTON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SUCESSORA
DAS INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA)
ADVDOS. : ANTÔNIO AUGUSTO VIEIRA FALCÃO E OUTRA
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