STF AI 27287 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Causa trabalhista. Assunto que possa ou não ser resolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho, mediante embargos, não deve ser posto, desde logo, em recurso extraordinário, salvo se houver jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em contraste. Não é
claramente ofensiva aos arts. 457 e 477 da C.L.T. e ao art. 3° da Lei 2573 (ainda que aceitável a opinião contrária) a computação do adicional de periculosidade no cálculo da indenização. - Recurso denegado; agravo desprovido.
Ementa
Causa trabalhista. Assunto que possa ou não ser resolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho, mediante embargos, não deve ser posto, desde logo, em recurso extraordinário, salvo se houver jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em contraste. Não é
claramente ofensiva aos arts. 457 e 477 da C.L.T. e ao art. 3° da Lei 2573 (ainda que aceitável a opinião contrária) a computação do adicional de periculosidade no cálculo da indenização. - Recurso denegado; agravo desprovido.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1962 PP-02662 EMENT VOL-00517-01 PP-00214
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: TEXACO (BRAZIL) INC.
AGRAVADO: AMÉRICO PIRES FRAGA
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