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Jurisprudência


STF AI 272911 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACESSO AO JUDICIÁRIO. A litigância de má-fé não inibe, em si, o acesso ao Judiciário. Ao reverso, pressupõe-no, sendo o meio de obstaculizar manobras extravagantes. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONTRADITÓRIO. A litigância de má-fé não sugere abertura de fase visando ao pronunciamento da parte, decorrendo dos elementos contidos nos autos, afigurando-se dispensável, até mesmo, a provocação do interessado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso extraordinário, de caráter essencialmente técnico, é examinado dentro das balizas reveladas pelas razões do recorrente, mostrando- se defeso adentrar matéria nelas não contida, como é o caso da ausência de fundamentação do acórdão impugnado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00075 EMENT VOL-02026-11 PP-02356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BOA VISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVDOS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS AGDA. : CARGOMAR COMPANHIA MARÍTIMA S/A ADVDOS. : LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO E OUTROS
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