STF AI 273138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - RE: descabimento: Súmula 283 e ofensa reflexa.
A alegação de violação ao princípio da legalidade não só
não se opõe ao fundamento que a decisão agravada considerou
suficiente à manutenção do aresto recorrido, como rebaixa a
controvérsia ao nível infraconstitucional.
Ementa
EMENTA - RE: descabimento: Súmula 283 e ofensa reflexa.
A alegação de violação ao princípio da legalidade não só
não se opõe ao fundamento que a decisão agravada considerou
suficiente à manutenção do aresto recorrido, como rebaixa a
controvérsia ao nível infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-05 PP-00903
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE - SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDA. : IRG S/C LTDA
ADVDOS. : RIAD GATTAS CURY E OUTROS
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