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Jurisprudência


STF AI 273178 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Sob a Constituição de 1988, a eventualidade de dissídio de sua interpretação entre os quatro Tribunais Superiores não autoriza abertura da via do recurso extraordinário - exclusiva das questões constitucionais - à rediscussão de temas de direito ordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00120 EMENT VOL-02009-07 PP-01508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : ANA MARIA NUNES E OUTROS ADVDOS. : CRISTIAN FETTER MOLD E OUTROS AGDO. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADVDA. : ANA CLÁUDIA FERREIRA PASTORE