STF AI 273178 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Sob a Constituição de 1988, a eventualidade de dissídio de sua
interpretação entre os quatro Tribunais Superiores não autoriza
abertura da via do recurso extraordinário - exclusiva das questões
constitucionais - à rediscussão de temas de direito ordinário.
Ementa
Sob a Constituição de 1988, a eventualidade de dissídio de sua
interpretação entre os quatro Tribunais Superiores não autoriza
abertura da via do recurso extraordinário - exclusiva das questões
constitucionais - à rediscussão de temas de direito ordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00120 EMENT VOL-02009-07 PP-01508
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : ANA MARIA NUNES E OUTROS
ADVDOS. : CRISTIAN FETTER MOLD E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVDA. : ANA CLÁUDIA FERREIRA PASTORE