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Jurisprudência


STF AI 273199 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional cuja violação se alega no RE (CF, art. 5º, caput), requisito não suprido pelos embargos de declaração opostos: Súmulas 282 e 356.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00016 EMENT VOL-02015-15 PP-03214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JAG EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS. AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ADV. : JAIRO EVERTON MOREIRA CUNHA
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