STF AI 273246 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª.
Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00111 EMENT VOL-02027-12 PP-02632
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS.
AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS
MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO E DIADEMA.
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS.
Mostrar discussão