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Jurisprudência


STF AI 273473 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O acórdão regional focalizou o tema da compensação e a determinou, nestes termos: "... deduzidas, entretanto, as compensações e reposições determinadas pela legislação posterior, a tal título". 2. A decisão agravada, negando seguimento ao R.E., nenhuma alteração fez no aresto regional. 3. Quanto a outras compensações, não foram abordadas no aresto recorrido e não podem ser por esta Corte, em R.E. (Súmulas 282 e 356), inclusive por se tratar de matéria infraconstitucional. 4. No mais, também não é de se acolher a pretensão da agravante, pois o julgado extraordinariamente recorrido está em conformidade com o decidido pelo Plenário desta Corte, no R.M.S. nº 22.307, em 19.02.97. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-08 PP-01679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADVDO. : JAIR BATISTA DA SILVA AGDOS. : MARIA MADALENA DA SILVA E OUTROS ADVDA. : MÁRCIA LEONORA SANTOS RÉGIS ORLANDINI
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