STF AI 273506 AgR-ED-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Não observadas no acórdão a omissão e a obscuridade
apontadas, restam inviabilizados os embargos declaratórios
diante do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos
I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Não observadas no acórdão a omissão e a obscuridade
apontadas, restam inviabilizados os embargos declaratórios
diante do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos
I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00685
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS
EMBDA. : MINERVA DIMAX COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA
ADVDA. : CLAUDIA REGINA MORALES DOS SANTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 INC-00001 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008383 ANO-1991
ART-00059
Observação
:
Número de páginas: (6).
Análise: (VAS).
Revisão: (CTM/AAF).
Inclusão: 21/11/02, (SVF).
Alteração: 25/11/02, (SVF).
Alteração: 23/05/2018, GIB.
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