main-banner

Jurisprudência


STF AI 273561 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Os embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido. Precedentes.
Decisão
Indexação (CÍVEL) -VIDE EMENTA. Observação - O RE 252947 AgR-ED-ED foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdãos citados: AI-153060-ED-AgR-AgR, RE-179502-ED-ED; RTJ-114/885, RTJ-116/1106, RTJ-118/714, RTJ-132/1020, RTJ-134/836, RTJ-134/1296. Número de páginas: (08). Análise:(RDC). Revisão:(CEL). Inclusão: 14/07/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido RE 252947 AgR-ED-ED JULG-03-08-2010 UF-DF TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-008 DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-04 PP-00728 AI 547241 AgR-ED-ED JULG-03-04-2007 UF-RJ TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-008 DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00142 EMENT VOL-02282-18 PP-03640 RE 281209 AgR-ED-ED JULG-12-12-2006 UF-RS TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-008 DJ 02-02-2007 PP-00158 EMENT VOL-02262-07 PP-01302

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00065 EMENT VOL-02157-03 PP-00559
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : PAULO ANTONIO BATISTA DA LUZ ADVDOS. : ANTONIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDA. : CIBELE MOSNA
Mostrar discussão