STF AI 273561 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar
um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em
sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato
decisório regularmente proferido. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar
um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em
sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato
decisório regularmente proferido. Precedentes.Decisão
Indexação
(CÍVEL) -VIDE EMENTA.
Observação
- O RE 252947 AgR-ED-ED foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: AI-153060-ED-AgR-AgR, RE-179502-ED-ED;
RTJ-114/885, RTJ-116/1106, RTJ-118/714, RTJ-132/1020,
RTJ-134/836, RTJ-134/1296.
Número de páginas: (08). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 252947 AgR-ED-ED
JULG-03-08-2010 UF-DF TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-008
DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010
EMENT VOL-02412-04 PP-00728
AI 547241 AgR-ED-ED
JULG-03-04-2007 UF-RJ TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-008
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007
DJ 29-06-2007 PP-00142 EMENT VOL-02282-18 PP-03640
RE 281209 AgR-ED-ED
JULG-12-12-2006 UF-RS TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-008
DJ 02-02-2007 PP-00158 EMENT VOL-02262-07 PP-01302
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00065 EMENT VOL-02157-03 PP-00559
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PAULO ANTONIO BATISTA DA LUZ
ADVDOS. : ANTONIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDA. : CIBELE MOSNA
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