STF AI 273579 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
legitimidade do Ministério Público para recorrer nos processos em
que atue tanto como parte quanto fiscal da lei, decidida com base na
LC 75/95: alegada violação ao texto constitucional que, se
houvesse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário trabalhista: a
contratação por órgão da Administração Pública sem a prévia
realização de concurso público não gera efeitos trabalhistas, sendo
devido apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente
trabalhados: precedentes da Corte.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
legitimidade do Ministério Público para recorrer nos processos em
que atue tanto como parte quanto fiscal da lei, decidida com base na
LC 75/95: alegada violação ao texto constitucional que, se
houvesse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário trabalhista: a
contratação por órgão da Administração Pública sem a prévia
realização de concurso público não gera efeitos trabalhistas, sendo
devido apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente
trabalhados: precedentes da Corte.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00009 EMENT VOL-02209-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : WALMÉRIO RODRIGUES FILHO
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA - CDV
ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
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