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Jurisprudência


STF AI 273579 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à legitimidade do Ministério Público para recorrer nos processos em que atue tanto como parte quanto fiscal da lei, decidida com base na LC 75/95: alegada violação ao texto constitucional que, se houvesse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário trabalhista: a contratação por órgão da Administração Pública sem a prévia realização de concurso público não gera efeitos trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente trabalhados: precedentes da Corte.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00009 EMENT VOL-02209-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : WALMÉRIO RODRIGUES FILHO ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS AGDA. : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA - CDV ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
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