STF AI 27358 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Demissão de servidor público estável - O julgamento criminal, que absolve por falta de provas, não impede processo administrativo nem que, com base nesse processo, a Administração Pública destitua o funcionário encontrado em falta grave.
Ementa
Demissão de servidor público estável - O julgamento criminal, que absolve por falta de provas, não impede processo administrativo nem que, com base nesse processo, a Administração Pública destitua o funcionário encontrado em falta grave.Decisão
Improvido, por acordo de votos.
Data do Julgamento
:
26/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1963 PP-00428 EMENT VOL-00528-01 PP-00167 RTJ VOL-00026-01 PP-00290
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: LUIZ BENTO AZEVEDO MAIA
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO
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