STF AI 27360 / ES - ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A criação de novos lugares de deputados na Assembleia, não dá motivo a convocação de suplentes, mas à eleição de novos deputados.
Assim decidindo o Tribunal recorrido cumpriu a lei.
Ementa
A criação de novos lugares de deputados na Assembleia, não dá motivo a convocação de suplentes, mas à eleição de novos deputados.
Assim decidindo o Tribunal recorrido cumpriu a lei.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03043 EMENT VOL-00518-04 PP-01478 RTJ VOL-00023-01 PP-00209 ADJ 16-11-1962 PP-00674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESPIRITO SANTO
AGRAVADOS : PEDRO DE SOUZA FILHO E JESSE ALEXANDRE BURNS
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