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Jurisprudência


STF AI 273604 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de negativa de prestação jurisdicional. - A atual jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição, entendido como dizendo respeito ao processo estabelecido em lei, é alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ INÁCIO DA SILVA ADVDOS. : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS