STF AI 273604 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de negativa de prestação
jurisdicional.
- A atual jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição,
entendido como dizendo respeito ao processo estabelecido em lei, é
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de negativa de prestação
jurisdicional.
- A atual jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição,
entendido como dizendo respeito ao processo estabelecido em lei, é
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ INÁCIO DA SILVA
ADVDOS. : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS