STF AI 273657 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. O acórdão impugnado mostra-se
suficientemente fundamentado na ausência de prequestionamento do
disposto no art. 192, § 3º, da Constituição, tendo em vista que o
Tribunal a quo limitou-se a examinar se o ora embargante atendeu às
condições de beneficiário da anistia da correção monetária prevista
no art. 47 do ADCT e, nem de longe, apreciou qualquer limitação
constitucional a taxas de juros.
2. Mostra-se totalmente inovatória a argüição de
violação ao disposto no art. 5º, II e XXXVI, da Constituição, pois
sequer foram objeto da petição de recurso extraordinário.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
1. O acórdão impugnado mostra-se
suficientemente fundamentado na ausência de prequestionamento do
disposto no art. 192, § 3º, da Constituição, tendo em vista que o
Tribunal a quo limitou-se a examinar se o ora embargante atendeu às
condições de beneficiário da anistia da correção monetária prevista
no art. 47 do ADCT e, nem de longe, apreciou qualquer limitação
constitucional a taxas de juros.
2. Mostra-se totalmente inovatória a argüição de
violação ao disposto no art. 5º, II e XXXVI, da Constituição, pois
sequer foram objeto da petição de recurso extraordinário.
3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-04 PP-00768
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : ESPÓLIO DE ARY DEMÓSTHENES DE ALMEIDA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
EMBDO. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG
ADVDOS. : FLÁVIO MACHADO NOGUEIRA E OUTROS
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