STF AI 273657 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ao contrário do que menciona o agravante, o acórdão recorrido
não apreciou todas as matérias discutidas no RE. Ante a não interposição de embargos
de declaração, desatendido restou o requisito do prequestionamento.
Ementa
Ao contrário do que menciona o agravante, o acórdão recorrido
não apreciou todas as matérias discutidas no RE. Ante a não interposição de embargos
de declaração, desatendido restou o requisito do prequestionamento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00578
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESPÓLIO DE ARY DEMÓSTHENES DE ALMEIDA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG
ADVDOS. : FLÁVIO MACHADO NOGUEIRA E OUTROS