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Jurisprudência


STF AI 273657 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ao contrário do que menciona o agravante, o acórdão recorrido não apreciou todas as matérias discutidas no RE. Ante a não interposição de embargos de declaração, desatendido restou o requisito do prequestionamento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESPÓLIO DE ARY DEMÓSTHENES DE ALMEIDA ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO AGDO. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG ADVDOS. : FLÁVIO MACHADO NOGUEIRA E OUTROS