STF AI 273734 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, maio,
junho e julho de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, maio,
junho e julho de 1990 e fevereiro e março de 1991.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2000 PP-00020 EMENT VOL-02012-07 PP-01525
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : NERI SOARES DA SILVA E OUTROS
ADV. : IVAN RAIMUNDO PRIETO DE ANDRADE SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: (07).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 29/01/01, (SVF).
Alteração: 14/03/01, (SVF).
Alteração: 13/11/2017, JRM.
Observação
:
AI 274681 AgR
ANO-2000 UF-MG TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007
DJ 24-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02013-08 PP-01666
AI 267783 AgR
ANO-2000 UF-BA TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007
DJ 24-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02013-06 PP-01300
AI 269075 AgR
ANO-2000 UF-MG TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007
DJ 17-11-2000 PP-00015 EMENT VOL-02012-05 PP-00954
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