STF AI 273964 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Adicional de
Insalubridade. Servidores Públicos Estaduais inativos. Lei
Complementar n.º 432/85, do Estado de São Paulo. 3. Demanda dirimida
à vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 4. De qualquer
sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a
dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa,
se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e
se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso,
entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Adicional de
Insalubridade. Servidores Públicos Estaduais inativos. Lei
Complementar n.º 432/85, do Estado de São Paulo. 3. Demanda dirimida
à vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 4. De qualquer
sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a
dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa,
se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e
se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso,
entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00084 EMENT VOL-02006-11 PP-02255
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDO. : SIDNEY FURLAN
ADVDOS. : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTRO