STF AI 27409 / BA - BAHIA AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabe recurso extraordinário de decisão de Tribunal Regional do Trabalho. É necessário provocar um pronunciamento do Tribunal Superior, mediante revista, ou através de agravo do despacho que a não admitir.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário de decisão de Tribunal Regional do Trabalho. É necessário provocar um pronunciamento do Tribunal Superior, mediante revista, ou através de agravo do despacho que a não admitir.Decisão
Unânime, a turma negou provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
07/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1962 PP-02662 EMENT VOL-00517-01 PP-00258
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: EMPRÊSA AUTO VIAÇÃO IPITANGA
AGRAVADO: JOSÉ LEITE DE BRITO
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