STF AI 274292 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO,
DESDE LOGO, NA FORMA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 544, §§ 3º E 4º, E 557,
§ 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
II- Recurso Extraordinário parcialmente provido para
excluir da condenação a correção monetária referente aos valores
depositados em conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na
forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO,
DESDE LOGO, NA FORMA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 544, §§ 3º E 4º, E 557,
§ 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
II- Recurso Extraordinário parcialmente provido para
excluir da condenação a correção monetária referente aos valores
depositados em conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na
forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00046 EMENT VOL-02045-07 PP-01525
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ANTÔNIO MARCIO RIBEIRO
ADVDOS. : JOÃO BATISTA SAMPAIO E OUTROS
AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
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