STF AI 274441 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento, por insuficiência do
traslado de peças.
2. Não focalizou, pois, questão constitucional, a
ser reapreciada, pelo S.T.F., em R.E.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento, por insuficiência do
traslado de peças.
2. Não focalizou, pois, questão constitucional, a
ser reapreciada, pelo S.T.F., em R.E.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00035 EMENT VOL-02053-13 PP-02924
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : PROQUIP S/A PROJETO E ENGENHARIA INDUSTRIAL E OUTRA
ADVDOS. : JOSÉ AUGUSTO DE MELLO NOGUEIRA E OUTROS
AGDA. : CALDEIRARIA SÃO CAETANO S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS
ADVDOS. : ALFREDO C. RICCIARDI E OUTROS
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