STF AI 274453 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não cabe recurso extraordinário quando a controvérsia for
dirimida à luz das normas de direito local (Súmula 280-STF).
2. As questões constitucionais ventiladas nas razões do
recurso extraordinário não foram debatidas no acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não cabe recurso extraordinário quando a controvérsia for
dirimida à luz das normas de direito local (Súmula 280-STF).
2. As questões constitucionais ventiladas nas razões do
recurso extraordinário não foram debatidas no acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 12.09.2000.
Data do Julgamento
:
12/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00078 EMENT VOL-02014-09 PP-01884
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - RUBENS FUCS
AGDA. : HELENA MARIA FRANCISCO ROBERTO
ADVDOS. : SILVIO MARQUES RIBEIRO BARCELOS E OUTROS
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