STF AI 274969 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não ofende os princípios da isonomia,
da livre iniciativa,
da livre concorrência e da defesa do consumidor a fixação, pelo
Município, de horário
para funcionamento de farmácias.
Ementa
Não ofende os princípios da isonomia,
da livre iniciativa,
da livre concorrência e da defesa do consumidor a fixação, pelo
Município, de horário
para funcionamento de farmácias.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma. 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02049-04 PP-00705
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DROGARIA SÃO PAULO LTDA
ADVDOS. : VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARÃES E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : FRANCISCO JOSÉ CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA
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