STF AI 275231 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental de que não se conhece por ser intempestivo.
Ementa
Agravo regimental de que não se conhece por ser intempestivo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19.09.2000.
Decisão: A Turma decidiu retificar o resultado do julgamento do presente agravo regimental no agravo de instrumento, realizado em 19.09.2000, para que passe a constar da decisão: “A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.”
Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00016 EMENT VOL-02015-15 PP-03260
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : JORGE ARAÚJO AMORIM
ADV. : JORGE ARAÚJO AMORIM
AGDA. : VERA LÚCIA MOREIRA VIANA ALBANO
ADV. : ITAMAR DE DEUS ARAÚJO
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