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Jurisprudência


STF AI 275231 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental de que não se conhece por ser intempestivo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19.09.2000. Decisão: A Turma decidiu retificar o resultado do julgamento do presente agravo regimental no agravo de instrumento, realizado em 19.09.2000, para que passe a constar da decisão: “A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.” Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 19/09/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00016 EMENT VOL-02015-15 PP-03260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : JORGE ARAÚJO AMORIM ADV. : JORGE ARAÚJO AMORIM AGDA. : VERA LÚCIA MOREIRA VIANA ALBANO ADV. : ITAMAR DE DEUS ARAÚJO
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