STF AI 275275 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: interposição
deduzida sob a forma de artigo doutrinário, sem a identificação dos
fatos e a subsunção deles aos princípios constitucionais invocados,
que não permite a exata compreensão da controvérsia: incidência da
Súmula 284.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: interposição
deduzida sob a forma de artigo doutrinário, sem a identificação dos
fatos e a subsunção deles aos princípios constitucionais invocados,
que não permite a exata compreensão da controvérsia: incidência da
Súmula 284.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02040-07 PP-01504
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
AGDOS. : JOÃO LUCIDORO RIBEIRO E OUTRO
ADV. : ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO
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