STF AI 275376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Questão suficientemente dirimida, pelo acórdão
recorrido, à luz da legislação estadual. Recurso extraordinário
inadmissível de acordo com a Súmula 280.
Ementa
Questão suficientemente dirimida, pelo acórdão
recorrido, à luz da legislação estadual. Recurso extraordinário
inadmissível de acordo com a Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02013-08 PP-01691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : REGINA MARCOS DOS SANTOS E OUTROS
ADV. : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - LILIAN RODRIGUES GONÇALVES
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