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Jurisprudência


STF AI 275376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Questão suficientemente dirimida, pelo acórdão recorrido, à luz da legislação estadual. Recurso extraordinário inadmissível de acordo com a Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02013-08 PP-01691
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : REGINA MARCOS DOS SANTOS E OUTROS ADV. : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - LILIAN RODRIGUES GONÇALVES
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