STF AI 275638 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU
RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, com a
redação determinada pela Lei 8.950/94, tem caráter obrigatório, cuja
ausência impossibilita o conhecimento do agravo.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional relativas à hipótese de cabimento de
recurso especial, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo
STF, em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU
RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, com a
redação determinada pela Lei 8.950/94, tem caráter obrigatório, cuja
ausência impossibilita o conhecimento do agravo.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional relativas à hipótese de cabimento de
recurso especial, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo
STF, em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00023 EMENT VOL-02018-05 PP-00929
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
Mostrar discussão