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Jurisprudência


STF AI 275939 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária , a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-06 PP-01232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : BENJAMIM SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ RONALDO MENDONÇA MOTTA E OUTRO AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS
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