STF AI 275939 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária
,
a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a
respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária
,
a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a
respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-06 PP-01232
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : BENJAMIM SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ RONALDO MENDONÇA MOTTA E OUTRO
AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS
Mostrar discussão