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Jurisprudência


STF AI 276137 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - COMPOSIÇÃO DO TRASLADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O debate em torno das exigências legais pertinentes à composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que as alegações de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do apelo extremo. Precedentes.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00116 EMENT VOL-02020-12 PP-02635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARINARA LTDA ADVDOS. : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTROS AGDO. : CELSO FERREIRA DO AMARAL JÚNIOR ADVDOS. : ANTONIO BALTHAZAR LOPES NORONHA E OUTRO
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