main-banner

Jurisprudência


STF AI 276336 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O Recurso de Revista não foi admitido por razões meramente processuais (art. 102, III, da C.F.). 2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00035 EMENT VOL-02053-14 PP-02997
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : AGRO-PECUÁRIA CFM LTDA ADVDOS. : SÉRGIO PALOMARES E OUTROS AGDO. : DERVANI LAZARI ADVDO. : JOSÉ SOARES DE SOUSA
Mostrar discussão