STF AI 276352 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
POR FALTA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO R.E.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientou a decisão agravada: "Não consta
do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, não permitindo, assim, o exame da tempestividade
do Recurso Extraordinário (Súmula 288 do S.T.F.). Trata-se
de peça obrigatória, segundo entendimento firmado, em
situação similar, por ambas as Turmas da Corte (Agravos
Regimentais nºs. 149.722, 151.485, 1ª Turma e 167.567 e
158.870, 2ª Turma, todos julgados em 20.06.95)".
2. E antes mesmo dos precedentes nela referidos,
outros havia de ambas as Turmas, no mesmo sentido: RTJ
131/1403, 132/1345, da 1a. Turma; e AGRAG nº 146.704, 2a.
T., 18.05.1993 - DJ 03.12.93.
3. Depois deles, as Turmas vêm reiterando essa
orientação, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido
rejeitados os argumentos em contrário ora suscitados pela
agravante.
4. Além disso, o Recurso de Revista não foi
admitido por razões meramente processuais, ou seja, por
falta de prequestionamento do tema constitucional na
instância regional, o que não envolve tema que possa ser
revisto por esta Corte, em Recurso Extraordinário (art. 102,
III, da C.F.).
5. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como são as que regulam o cabimento do
Recurso de Revista, no processo trabalhista.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
POR FALTA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO R.E.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientou a decisão agravada: "Não consta
do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, não permitindo, assim, o exame da tempestividade
do Recurso Extraordinário (Súmula 288 do S.T.F.). Trata-se
de peça obrigatória, segundo entendimento firmado, em
situação similar, por ambas as Turmas da Corte (Agravos
Regimentais nºs. 149.722, 151.485, 1ª Turma e 167.567 e
158.870, 2ª Turma, todos julgados em 20.06.95)".
2. E antes mesmo dos precedentes nela referidos,
outros havia de ambas as Turmas, no mesmo sentido: RTJ
131/1403, 132/1345, da 1a. Turma; e AGRAG nº 146.704, 2a.
T., 18.05.1993 - DJ 03.12.93.
3. Depois deles, as Turmas vêm reiterando essa
orientação, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido
rejeitados os argumentos em contrário ora suscitados pela
agravante.
4. Além disso, o Recurso de Revista não foi
admitido por razões meramente processuais, ou seja, por
falta de prequestionamento do tema constitucional na
instância regional, o que não envolve tema que possa ser
revisto por esta Corte, em Recurso Extraordinário (art. 102,
III, da C.F.).
5. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como são as que regulam o cabimento do
Recurso de Revista, no processo trabalhista.
6. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02064-06 PP-01159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : MARCELO ROMBOLA NICOLA E OUTRO
ADVDOS. : ISIS MARIA BORGES DE RESENDE E OUTROS
Mostrar discussão