STF AI 27644 / CE - CEARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO
Sucessão. Partilha. Interpretação do art.1.772, § 2°, em c/c os de número 550, 551, 552, 486 e 640 do Código Civil. Recurso extraordinário denegado. Agravo a que se deu provimento.
Ementa
Sucessão. Partilha. Interpretação do art.1.772, § 2°, em c/c os de número 550, 551, 552, 486 e 640 do Código Civil. Recurso extraordinário denegado. Agravo a que se deu provimento.Decisão
Provido o agravo, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/05/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02314 EMENT VOL-00546-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE : AURELIA SALES
ADV. : VALMIR PONTES E ALVARO MELO
AGRAVADOS : HERDEIROS DE CESAR ROSSAS
ADV. : ANTONIO ARAÚJO
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