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Jurisprudência


STF AI 276669 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO: ART. 188 DO C.P.C. 1. A decisão agravada foi publicada no Diário da Justiça da União, em 07.08.2000, segunda-feira, dia útil. 2. O prazo em dobro, para o presente Agravo, começou a correr no dia 08.08.2000 (terça-feira) e expirou no dia 17.08.2000 (quinta-feira), estando certificado o trânsito em julgado. 3. E a petição de interposição somente foi protocolada na Secretaria desta Corte no dia 21.08.2000. Fora, portanto, do prazo legal. 4. Agravo não conhecido por intempestivo.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO. ADVDA. : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO. AGDO. : TARCISIO RIBEIRO DE OLIVEIRA. ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS.
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