STF AI 276669 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO: ART. 188 DO C.P.C.
1. A decisão agravada foi publicada no Diário da
Justiça da União, em 07.08.2000, segunda-feira, dia útil.
2. O prazo em dobro, para o presente Agravo,
começou a correr no dia 08.08.2000 (terça-feira) e expirou
no dia 17.08.2000 (quinta-feira), estando certificado o
trânsito em julgado.
3. E a petição de interposição somente foi
protocolada na Secretaria desta Corte no dia 21.08.2000.
Fora, portanto, do prazo legal.
4. Agravo não conhecido por intempestivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO: ART. 188 DO C.P.C.
1. A decisão agravada foi publicada no Diário da
Justiça da União, em 07.08.2000, segunda-feira, dia útil.
2. O prazo em dobro, para o presente Agravo,
começou a correr no dia 08.08.2000 (terça-feira) e expirou
no dia 17.08.2000 (quinta-feira), estando certificado o
trânsito em julgado.
3. E a petição de interposição somente foi
protocolada na Secretaria desta Corte no dia 21.08.2000.
Fora, portanto, do prazo legal.
4. Agravo não conhecido por intempestivo.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02538
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO.
ADVDA. : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO.
AGDO. : TARCISIO RIBEIRO DE OLIVEIRA.
ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS.
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