STF AI 276786 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1.Servidor público estadual - Gratificação de
Responsabilidade - GR concedida por lei a todos os servidores da
SEFAZ ocupantes de cargos comissionados: extensão aos servidores
inativos - aposentados em cargos comissionados, com base no art. 40,
§ 4º,CF (red. anterior à EC 20/98): o reconhecimento do direito a
tal extensão, por decisão judicial que deu cumprimento a norma
constitucional auto-aplicável, não ofende os princípios da separação
dos poderes e da estrita legalidade, nem contraria a Súmula
339/STF.
2. Agravo regimental: interpretação de direito local,
inviável na via do extraordinário: Súmula 280: improvimento.
Ementa
1.Servidor público estadual - Gratificação de
Responsabilidade - GR concedida por lei a todos os servidores da
SEFAZ ocupantes de cargos comissionados: extensão aos servidores
inativos - aposentados em cargos comissionados, com base no art. 40,
§ 4º,CF (red. anterior à EC 20/98): o reconhecimento do direito a
tal extensão, por decisão judicial que deu cumprimento a norma
constitucional auto-aplicável, não ofende os princípios da separação
dos poderes e da estrita legalidade, nem contraria a Súmula
339/STF.
2. Agravo regimental: interpretação de direito local,
inviável na via do extraordinário: Súmula 280: improvimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMC 20/98).
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
01/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02107-04 PP-00687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDO.(A/S) : RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS
AGDO. : LUIZ MACÁRIO PEREIRA DO LAGO
ADVDOS. : DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA E OUTRO
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