STF AI 276860 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto, calcado em suposta contrariedade ao disposto no art. 40,
§ 1º, da Constituição, divorcia-se o recurso extraordinário do
fundamento adotado pelo acórdão recorrido (art. 5º, LIV), para a
concessão da segurança.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto, calcado em suposta contrariedade ao disposto no art. 40,
§ 1º, da Constituição, divorcia-se o recurso extraordinário do
fundamento adotado pelo acórdão recorrido (art. 5º, LIV), para a
concessão da segurança.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02013-09 PP-01756
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
ADV. : ANTÔNIO NAMY FILHO
AGDO. : WELBERT BARBOSA PIMENTEL
ADVDOS. : JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTROS
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