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Jurisprudência


STF AI 276860 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto, calcado em suposta contrariedade ao disposto no art. 40, § 1º, da Constituição, divorcia-se o recurso extraordinário do fundamento adotado pelo acórdão recorrido (art. 5º, LIV), para a concessão da segurança.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/06/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02013-09 PP-01756
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ADV. : ANTÔNIO NAMY FILHO AGDO. : WELBERT BARBOSA PIMENTEL ADVDOS. : JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTROS
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