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Jurisprudência


STF AI 276880 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. ART. 423 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU INCABÍVEL A MEDIDA PARA FIM DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ALEGADA OFENSA AOS INCS. XXXV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 20.06.2000.

Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00089 EMENT VOL-02007-10 PP-02278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : WILTON ALVES LEÃO ADVDO. : JOSÉ LINEU DE FREITAS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00423 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/12/00, (SVF). Alteração: 22/11/01, (SVF). Alteração: 27/10/17, PDR.