STF AI 276898 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Turnos ininterruptos de
serviço. Revezamento. 3. Jornada reduzida de trabalho de seis horas.
Art. 7º, XIV, da Constituição Federal. 4. Eventual paralisação aos
sábados e domingos não descaracterizam o regime de turnos
ininterruptos da empresa, aos fins de aplicação do citado artigo. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Turnos ininterruptos de
serviço. Revezamento. 3. Jornada reduzida de trabalho de seis horas.
Art. 7º, XIV, da Constituição Federal. 4. Eventual paralisação aos
sábados e domingos não descaracterizam o regime de turnos
ininterruptos da empresa, aos fins de aplicação do citado artigo. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00085 EMENT VOL-02006-11 PP-02348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : DENILSON SILVA RODRIGUES
ADVDOS. : MARINO REINALDO DE MELO E OUTROS
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