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Jurisprudência


STF AI 276903 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É afeta à interpretação de normas infraconstitucionais a discussão em torno da autenticação de peças que formam o agravo de instrumento. 2. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00022 EMENT VOL-02012-08 PP-01647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGDO. : ANTÔNIO BRAGA DE LEMOS GONZAGA ADVDOS. : MAURO ORTIZ LIMA E OUTROS
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