STF AI 277115 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que
ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III,
da C.F.).
3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de recurso especial, matéria de
competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III,
da C.F.).
4. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que
ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III,
da C.F.).
3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de recurso especial, matéria de
competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III,
da C.F.).
4. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00098 EMENT VOL-02084-03 PP-00524
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : A C. ALVES DINIZ E OUTROS
AGDO. : LUIZ CARLOS SEIBT
ADV. : CHARLES EMIL MACHADO MARTINS
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