STF AI 277198 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Contra acórdão prolatado por Turma desta Corte não é
cabível a
interposição de agravo regimental que se destina a atacar despacho
monocrático.
- Por outro lado, também não é de converter-se o presente
agravo regimental
em embargos de declaração, por se tratar de erro
grosseiro a interposição daquele por estes.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- Contra acórdão prolatado por Turma desta Corte não é
cabível a
interposição de agravo regimental que se destina a atacar despacho
monocrático.
- Por outro lado, também não é de converter-se o presente
agravo regimental
em embargos de declaração, por se tratar de erro
grosseiro a interposição daquele por estes.
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-08 PP-01581
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : ANADYR DE BITTENCOURT FONTOURA BINI E OUTRO
ADVDO. : JOSÉ EDUARDO FONTOURA BINI
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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