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Jurisprudência


STF AI 277198 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Contra acórdão prolatado por Turma desta Corte não é cabível a interposição de agravo regimental que se destina a atacar despacho monocrático. - Por outro lado, também não é de converter-se o presente agravo regimental em embargos de declaração, por se tratar de erro grosseiro a interposição daquele por estes. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-08 PP-01581
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : ANADYR DE BITTENCOURT FONTOURA BINI E OUTRO ADVDO. : JOSÉ EDUARDO FONTOURA BINI AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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