STF AI 277198 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não cabe recurso extraordinário para o exame, como
sucede no caso, de alegações de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não cabe recurso extraordinário para o exame, como
sucede no caso, de alegações de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01557
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : ANADYR DE BITTENCOURT FONTOURA BINI E OUTRO
ADV. : JOSÉ EDUARDO FONTOURA BINI
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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