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Jurisprudência


STF AI 277213 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que, na instância de origem, lhe indeferiu o R.E., nem a de que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. No que concerne ao turno ininterrupto de revezamento, o julgado do T.S.T. está em conformidade com pacífica jurisprudência desta Corte. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02065-08 PP-01712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : RHODIA S/A ADVDOS. : LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTROS AGDO. : AUGUSTO ROBERTO DE SOUZA ADVDA. : PRISCILLA DAMARIS CORRÊA
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