STF AI 277213 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, lhe
indeferiu o R.E., nem a de que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. No que concerne ao turno ininterrupto de
revezamento, o julgado do T.S.T. está em conformidade com
pacífica jurisprudência desta Corte.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, lhe
indeferiu o R.E., nem a de que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. No que concerne ao turno ininterrupto de
revezamento, o julgado do T.S.T. está em conformidade com
pacífica jurisprudência desta Corte.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02065-08 PP-01712
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : RHODIA S/A
ADVDOS. : LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTROS
AGDO. : AUGUSTO ROBERTO DE SOUZA
ADVDA. : PRISCILLA DAMARIS CORRÊA
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