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Jurisprudência


STF AI 277225 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Prescrição bienal - CF, art. 7º, XXIX, a (redação anterior à EC 28/2000): a transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual se aplica a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da Constituição ( redação anterior à EC 28/2000) aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei: precedentes.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00029 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000028 ANO-2000 (CF-1988). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-313149-AgR, AI-313496-AgR, RE-318912, AI-321223-AgR (RTJ-180/794), AI-322837-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 24/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 10/06/2003
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00032 EMENT VOL-02116-05 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CLÉLIA VIEIRA MARRA ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS AGDO. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ADVDOS. : GISELE DE BRITTO E OUTROS
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