STF AI 277225 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Prescrição bienal - CF, art. 7º, XXIX, a (redação anterior
à EC 28/2000): a transformação do regime jurídico celetista para o
regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho,
razão pela qual se aplica a prescrição bienal constante da parte
final do art. 7º, XXIX, a, da Constituição ( redação anterior à EC
28/2000) aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por
força de lei: precedentes.
Ementa
Prescrição bienal - CF, art. 7º, XXIX, a (redação anterior
à EC 28/2000): a transformação do regime jurídico celetista para o
regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho,
razão pela qual se aplica a prescrição bienal constante da parte
final do art. 7º, XXIX, a, da Constituição ( redação anterior à EC
28/2000) aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por
força de lei: precedentes.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00029 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000028 ANO-2000
(CF-1988).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-313149-AgR, AI-313496-AgR, RE-318912,
AI-321223-AgR (RTJ-180/794), AI-322837-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 24/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
10/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00032 EMENT VOL-02116-05 PP-00868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CLÉLIA VIEIRA MARRA
ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDO. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : GISELE DE BRITTO E OUTROS
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